Sobre

  •           O cheque é uma ordem de pagamento a vista.
  •           deve conter, sob pena de não valer como tal, ordem incondicional de pagar quantia determinada.
  •            deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, descontando-se o valor do seu saldo em depósito ou da linha de crédito fornecida pelo Banco ao correntista para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado.
  •           É disciplinado pela Lei n° 7.357/85.

14 comentários em “Sobre

  1. Pesquisa mostra que o cheques estão perdendo espaço no mercado.
    Pesquisa elaborada pelo Banco Central do Brasil e divulgada em 10 de outubro de 2007, indica que o cheque vem perdendo espaço para outros meios de pagamento e que o Brasil é o quinto país em que houve mais retração no uso do cheque como forma de pagamento.

    A pesquisa, que tomou como base o período de 2001 para 2005, mostra que a Bélgica foi o país que apresentou maior retração no uso do cheque com uma queda nesse período de 79,5% no uso dele, seguida pela Suíça com 75%; Alemanha com 73,1%; Japão com 58,9% e o Brasil com 49,4%.

    Mas a pesquisa do Banco Central aponta que apesar da substituição da folha de cheque por outros meios de pagamento, o Brasil ainda está entre os três países com maior representatividade do uso do cheque em relação a outras modalidades. Em 2005, de todos os pagamentos realizados no mercado, 26,4% foram feitos com cheques.

    Segundo a Febraban, em 2003 foram compensados 2,246 milhões de cheques no Brasil, enquanto em 2004 esse número foi de 2,107 milhões.

    Já um estudo de mercado, realizado pelo Check Express Group, especializado em informações para crédito e consultas de cheques, mostrou que em 2005, o número de cheques compensados caiu 7% em relação a 2004, enquanto o número de transações com cartões de crédito e de débito subiu 11%. O mesmo estudo indicou também que 99% dos cheques emitidos no Brasil têm valor inferior a R$ 5 mil.

  2. Uma explicação bem simples sobre CHEQUE: Circulação, Endosso, Cruzamento e Compensação.

    O cheque serve como substituto ao dinheiro, porém hoje seu uso está diminuindo devido a utilização de cartões de débito e crédito, por sua facilidade e maior segurança.
    Circulação: Um cheque pode ser nominal, quando você faz em nome de alguém, por exemplo, você vai pagar seu cabeleireiro, e coloca o cheque no nome dele. Neste caso, somente ele poderá sacar, ou endossar, desde que “a ordem” não esteja riscado. Caso esteja, só ele poderá sacar ao portador, você entrega um cheque sem colocar nome, neste caso, qualquer pessoa pode sacar, depositar ou entregar para terceiros como forma de pagamento. Isto era comum na época da CPMF, como forma de fugir do pagamento do imposto.
    Endosso: quando você recebe um cheque de alguém, nominal a você e você vai transferir a um terceiro, você endossa, para que este possa sacar, ou seja, escreve no cheque que você está transferindo a uma terceira pessoa.
    Cruzamento: Você faz dois riscos no canto esquerdo superior do cheque. Neste caso ele só poderá depositar, não sendo permitido o saque. costuma-se fazer isto, para que em caso de roubo, haja tempo de sustar o cheque, ou seja, a pessoa que emitiu o cheque, não permite o seu pagamento pelo banco (uma pessoa pode sustar o cheque por vários motivos, seja por roubo, por uma venda desfeita. Logicamente você não pode sair por aí sustando qualquer cheque, pois poderá ser protestado).
    Compensação: Quando emitimos um cheque e depositamos, este tem que ser pago, lógico. E como você pode depositar um cheque de qualquer banco, em qualquer banco, estes vão para Centralizadora, no caso o Banco do Brasil, o qual faz a troca de cheques entre as instituições. Para este, as instituições informam se tem fundo (dinheiro na conta) ou não, se é sustado, qual o motivo de ser sustado, e em caso positivo, o dinheiro é transferido para a conta do depositante.

  3. Um pesquisa elaborada pelo Banco Central e divulgada em outubro de 2007, indica que o cheque vem perdendo espaço para outros meios de pagamento e que o Brasil é o quinto país em que houve mais retração no uso do cheque como forma de pagamento. Definitivamente o cheque foi substituído pelo cartão. Uma curiosidade é que apesar da pesquisa do Banco Central, o cheque ainda ocupa 26% das compras e pagamento realizados no mercado.

  4. Informações sobre o uso de cheques.
    O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.
    Formas de emissão.
    Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
    Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
    O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
    Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
    Administrativo – é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
    Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

  5. Peculiaridades sobre Cheque:
    Cheques abaixo de R$ 100,00 não precisam ser nominais (lei 9.069/95 art 69)
    Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo “ou a sua ordem”, retificando-o por “não a sua ordem”.
    O cheque pode ser “cruzado” (traçar duas linhas paralelas diagonalmente ao cheque), para conferir-lhe condições especiais para o pagamento.
    O cruzamento simples (ou em branco) confere ao cheque a condição de somente ser descontado via depósito em conta corrente ou poupança, ou seja: o beneficiário não pode receber em dinheiro o valor do cheque.
    O cruzamento especial (ou em preto) tem por finalidade aumentar a segurança do desconto. Consiste basicamente em mencionar, entre o “cruzado” (as linhas paralelas que cruzam o cheque) o nome do banco em que será depositado o cheque. Dessa forma, aquele que deposita o cheque não o poderá efetuar, senão no banco mencionado.

  6. CHEQUE CRUZADO,
    O cheque deve ser cruzado quando o intuito do emitente é que ele seja apenas depositado. Assim, caso você cruze o cheque, este não poderá ser endossado (“passado” para outras pessoas), mas sim apenas depositado no banco. Se você cruzar e escrever o nome da pessoa entre os dois traços, o cheque só poderá ser depositado no nome de quem você especificou.

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