Não Aceitação de Cheque

 

O ordenamento Jurídico Brasileiro não obriga ninguém a aceitar o titulo de crédito (Cheque)  Art. 5º  II   Constituição Federal e o Art. 315  do Código Civil  (não taxa a obrigatoriedade)  portanto  se o estabelecimento não quiser aceita-lo deverá informar claramente em placa ou outro meio adequado e visível como forma  de respeito ao consumidor por ser o Cheque em tese ordem de pagamento avista, porém não é moeda corrente sobre a qual recai obrigatoriedade de aceitação.

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